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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria De Benefícios
Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
Divisão De Consignações em Benefícios

Despacho

Divisão De Consignações em Benefícios, em 24/05/2021.

 

Ref.: Processo nº 35014.158033/2021-14

Int.: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Ass.: Apuração de Irregularidade

 

Trata-se de processo de Apuração de Irregularidade aberto em atendimento ao art. 52-A da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 28, de 16 de maio de 2008, após denúncias realizadas por órgãos externos de possíveis irregularidades em contratos de empréstimos consignados em benefícios previdenciários. 

 

O indício de irregularidade consiste, conforme o grande volume de denúncias recebidas, no fato do  BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CNPJ 61.348.538/0001-86 realizar depósito em dinheiro na conta do beneficiário e consignar em benefício desconto de empréstimo sem o devido consentimento do segurado, ou seja, sem a existência de contrato prévio regularmente instruído, descumprindo assim os incisos II e III do art. 3º da IN 28/2008: 

 

Art. 3º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, desde que:

II - mediante contrato firmado e assinado com apresentação do documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e Cadastro de Pessoa Física - CPF, junto com a autorização de consignação assinada, prevista no convênio; e

 III - a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

 

Os beneficiários também relatam que ao identificar o valor depositado em sua conta, tentam contato com o banco para devolução dos valores creditados, mas que as tentativas são sem sucesso.

As denúncias foram recebidas por meio dos documentos contidos nos processos NUP 00409.904080/2020-33,35014.333152/2020-73, 35014.340929/2020-56, 35014.344412/2020-36, 35014.312222/2020-50, 35014.333865/2020-37, 35014.287813/2020-81, 35014.352264/2020-23, 35014.357692/2020-42, 35014.299036/2020-18, 35014.295830/2020-92, 35014.330255/2020-81, 35014.004087/2021-52, 35014.145162/2021-34, 35014.152679/2021-80 e 35014.163632/2021-41, a este relacionados.

 

Ademais, em consulta  ao site consumidor.gov.br, verifica-se que para os  anos de 2020 a 2021 já existem 16.348 reclamações referentes a este banco. Verifica-se que o teor da reclamações está no suposto depósito de dinheiro na conta do beneficiário e averbação de empréstimos consignados em benefício.

 

Através do Ofício  SEI nº 33/2021/DIRBEN-INSS (2649816) emitido em 15/01/2021 o interessado foi notificado das possíveis irregularidades apontadas, bem como foi solicitado apresentação de plano de ação para redução imediata das denúncias e reclamações relacionadas a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS,  conforme registros da plataforma consumidor.gov.br (8.629 reclamações), sítio reclame aqui, denúncias emitidas pelo Ministério Público Federal, Procon Estadual, etc.

 

Aos 20/01/2021 em resposta enviada ao ofício acima mencionado, o Banco C6 informou que investiu nas seguintes ações referentes à melhoria no processo de contratação:

 Desenvolvimento e implantação do modelo de contratação digital;

Implantação do OCR (acrónimo em inglês de reconhecimento ótico de caracteres), para 100% da produção do C6 CONSIG a partir de 15/11/2020, que permite que as imagens do contrato e do documento de identificação do segurado sejam comprovadas antes da averbação da margem junto ao INSS;

 Formalização da adesão à Autorregulação do Crédito Consignado, organizada pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos – ABBC;

Construção de ratings de qualidade conforme Manual de Gestão do Plano de Qualidade dos Correspondentes no País do C6 Consig;

Incremento do bloqueio de digitadores e originadores (agentes de venda) de operações, que possuam estatísticas não coerentes com os níveis de qualidade aceitáveis para a operação;

Realização de comunicação via SMS a todos os segurados após cada contratação, como forma de avisá-lo da efetivação da operação;

Ampliação da checagem de operações pelo time de antifraudes, a partir de modelagens que estão em contínuo aperfeiçoamento;

 

No entanto, as denúncias de novos contratos continuam acontecendo, seja por meio do site do consumidor.com ou por ofício de órgãos como Ministério Público, PROCON, Câmara de Deputados, Polícia Federal e etc;

 

Face ao exposto, e diante da gravidade da situação apontada, propõem-se a emissão de Ofício de Defesa ao interessado, em observação às obrigações impostas ao INSS no que tange à fiscalização do fiel cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica firmado pela instituição financeira em referência.

 

Encaminhe-se  à Diretoria de Benefícios para ciência e, se de acordo, assinatura da minuta de ofício proposta. 

 

 

 

 

DIVISÃO DE CONSIGNAÇÕES EM BENEFÍCIOS

DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN

 

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logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANISIA VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS, Técnico do Seguro Social, em 27/05/2021, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3747399 e o código CRC 41C877FB.




Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 SEI nº 3747399